Estatutos

Estatutos da Academia de Letras e Artes da Guiné-Bissau

Capítulo I: Disposições Gerais

Artigo 1º – Denominação

A instituição será denominada Academia de Letras e Artes da Guiné-Bissau, doravante referida como “Academia”.

Artigo 2º – Sede

A sede da Academia será localizada em Bissau, podendo ser transferida para outro local por decisão da Assembleia Geral.

Artigo 3º – Duração

A duração da Academia é por tempo indeterminado.

Artigo 4º – Natureza

A Academia é uma entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.

Capítulo II: Objetivos

Artigo 5º – Finalidade

A Academia tem por finalidade promover a cultura, a história, a literatura, as artes e a pesquisa científica na Guiné-Bissau.

Artigo 6º – Atividades

Para alcançar seus objetivos, a Academia poderá:

1. Organizar conferências, seminários, workshops e eventos culturais.

2. Publicar livros, revistas e outros materiais literários e artísticos.

3. Colaborar com outras instituições culturais e educacionais.

4. Conceder prémios e distinções a personalidades relevantes nas áreas de letras e artes.

5. Promover programas de intercâmbio cultural e artístico.

Capítulo III: Membros

Artigo 7º – Categorias de Membros

A Academia é composta pelas seguintes categorias de membros:

1. Membros Fundadores.

2. Membros Efetivos.

3. Membros Correspondentes.

4. Membros Honorários.

Artigo 8º – Admissão

A admissão de novos membros será feita por convite ou por candidatura aprovada pela Assembleia Geral.

Artigo 9º – Direitos dos Membros

Os membros Fundadores e Efectivos têm o direito de:

1. Participar das Assembleias Gerais.

2. Votar e ser votados para cargos administrativos.

3. Participar das atividades e eventos promovidos pela Academia.

Artigo 10º – Deveres dos Membros

Os membros têm o dever de:

1. Cumprir os estatutos e regulamentos da Academia.

2. Contribuir para a realização dos objetivos da Academia.

3. Participar ativamente das atividades da Academia.

Capítulo IV: Estrutura Organizacional

Artigo 11º – Órgãos da Academia

São órgãos da Academia:

1. Assembleia Geral.

2. Direção.

3. Conselho Fiscal.

Artigo 12º – Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão supremo da Academia, composta por todos os membros efetivos. Suas reuniões ordinárias ocorrem anualmente, e as extraordinárias podem ser convocadas pela Direção ou por um terço dos membros.

Artigo 13º – Direção

A Direção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Chanceler, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos.

Artigo 14º – Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, com a função de fiscalizar as contas e a gestão financeira da Academia.

Artigo 15º – Delegados

Os delegados estrangeiros da Academia de Letras e Artes da Guiné-Bissau desempenham várias funções importantes que ajudam a promover e fortalecer os objetivos da academia em nível internacional. Suas responsabilidades podem incluir:

1. Promoção Cultural e Literária: Eles ajudam a divulgar a cultura e a literatura da Guiné-Bissau em seus países de origem e em outros lugares do mundo, promovendo autores guineenses e suas obras.

2. Intercâmbio Académico e Artístico: Facilitam a troca de ideias, projetos e programas entre a Guiné-Bissau e outras nações, promovendo colaborações académicas, literárias e artísticas.

3. Organização de Eventos: Participam na organização de eventos culturais e literários, como seminários, conferências, lançamentos de livros e exposições, que envolvem tanto criadores guineenses quanto internacionais.

4. Representação Internacional: Atuam como representantes da Academia em eventos internacionais, defendendo os interesses e promovendo as atividades da instituição fora da Guiné-Bissau.

5. Apoio a Projetos e Publicações: Ajudam a financiar e apoiar publicações, pesquisas e outros projetos que beneficiem a literatura e as artes da Guiné-Bissau.

6. Divulgação e Comunicação: Trabalham na disseminação de informações sobre a Academia e suas atividades por meio de diversos canais de comunicação, incluindo redes sociais, sites e outras mídias.

Esses delegados são fundamentais para ampliar o alcance e a influência da Academia de Letras e Artes da Guiné-Bissau, contribuindo para o reconhecimento e valorização da cultura guineense no cenário global.

Capítulo V: Património e Recursos

Artigo 16º – Património

O patrimônio da Academia é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subvenções e outras receitas.

Artigo 17º – Recursos

Os recursos da Academia provêm de:

1. Contribuições dos membros.

2. Doações e legados.

3. Subvenções governamentais e de instituições privadas.

4. Rendimentos de suas atividades.

Capítulo VI: Disposições Finais

Artigo 18º – Alterações dos Estatutos

Os estatutos podem ser alterados por decisão da Assembleia Geral, com o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros presentes.

Artigo 19º – Dissolução

A dissolução da Academia só poderá ser decidida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, com o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros. Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a uma instituição cultural ou educacional, conforme decidido pela Assembleia.

Artigo 20º – Casos Omissos

Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral, conforme a legislação em vigor.

Artigo 21º – Vigência

Estes estatutos entram em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.