
Estatutos da Academia de Letras e Artes da Guiné-Bissau
Capítulo I: Disposições Gerais
Artigo 1º – Denominação
A instituição será denominada Academia de Letras e Artes da Guiné-Bissau, doravante referida como “Academia”.
Artigo 2º – Sede
A sede da Academia será localizada em Bissau, podendo ser transferida para outro local por decisão da Assembleia Geral.
Artigo 3º – Duração
A duração da Academia é por tempo indeterminado.
Artigo 4º – Natureza
A Academia é uma entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
Capítulo II: Objetivos
Artigo 5º – Finalidade
A Academia tem por finalidade promover a cultura, a história, a literatura, as artes e a pesquisa científica na Guiné-Bissau.
Artigo 6º – Atividades
Para alcançar seus objetivos, a Academia poderá:
1. Organizar conferências, seminários, workshops e eventos culturais.
2. Publicar livros, revistas e outros materiais literários e artísticos.
3. Colaborar com outras instituições culturais e educacionais.
4. Conceder prémios e distinções a personalidades relevantes nas áreas de letras e artes.
5. Promover programas de intercâmbio cultural e artístico.
Capítulo III: Membros
Artigo 7º – Categorias de Membros
A Academia é composta pelas seguintes categorias de membros:
1. Membros Fundadores.
2. Membros Efetivos.
3. Membros Correspondentes.
4. Membros Honorários.
Artigo 8º – Admissão
A admissão de novos membros será feita por convite ou por candidatura aprovada pela Assembleia Geral.
Artigo 9º – Direitos dos Membros
Os membros Fundadores e Efectivos têm o direito de:
1. Participar das Assembleias Gerais.
2. Votar e ser votados para cargos administrativos.
3. Participar das atividades e eventos promovidos pela Academia.
Artigo 10º – Deveres dos Membros
Os membros têm o dever de:
1. Cumprir os estatutos e regulamentos da Academia.
2. Contribuir para a realização dos objetivos da Academia.
3. Participar ativamente das atividades da Academia.
Capítulo IV: Estrutura Organizacional
Artigo 11º – Órgãos da Academia
São órgãos da Academia:
1. Assembleia Geral.
2. Direção.
3. Conselho Fiscal.
Artigo 12º – Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão supremo da Academia, composta por todos os membros efetivos. Suas reuniões ordinárias ocorrem anualmente, e as extraordinárias podem ser convocadas pela Direção ou por um terço dos membros.
Artigo 13º – Direção
A Direção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Chanceler, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos.
Artigo 14º – Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, com a função de fiscalizar as contas e a gestão financeira da Academia.
Artigo 15º – Delegados
Os delegados estrangeiros da Academia de Letras e Artes da Guiné-Bissau desempenham várias funções importantes que ajudam a promover e fortalecer os objetivos da academia em nível internacional. Suas responsabilidades podem incluir:
1. Promoção Cultural e Literária: Eles ajudam a divulgar a cultura e a literatura da Guiné-Bissau em seus países de origem e em outros lugares do mundo, promovendo autores guineenses e suas obras.
2. Intercâmbio Académico e Artístico: Facilitam a troca de ideias, projetos e programas entre a Guiné-Bissau e outras nações, promovendo colaborações académicas, literárias e artísticas.
3. Organização de Eventos: Participam na organização de eventos culturais e literários, como seminários, conferências, lançamentos de livros e exposições, que envolvem tanto criadores guineenses quanto internacionais.
4. Representação Internacional: Atuam como representantes da Academia em eventos internacionais, defendendo os interesses e promovendo as atividades da instituição fora da Guiné-Bissau.
5. Apoio a Projetos e Publicações: Ajudam a financiar e apoiar publicações, pesquisas e outros projetos que beneficiem a literatura e as artes da Guiné-Bissau.
6. Divulgação e Comunicação: Trabalham na disseminação de informações sobre a Academia e suas atividades por meio de diversos canais de comunicação, incluindo redes sociais, sites e outras mídias.
Esses delegados são fundamentais para ampliar o alcance e a influência da Academia de Letras e Artes da Guiné-Bissau, contribuindo para o reconhecimento e valorização da cultura guineense no cenário global.
Capítulo V: Património e Recursos
Artigo 16º – Património
O patrimônio da Academia é constituído por bens móveis e imóveis, doações, subvenções e outras receitas.
Artigo 17º – Recursos
Os recursos da Academia provêm de:
1. Contribuições dos membros.
2. Doações e legados.
3. Subvenções governamentais e de instituições privadas.
4. Rendimentos de suas atividades.
Capítulo VI: Disposições Finais
Artigo 18º – Alterações dos Estatutos
Os estatutos podem ser alterados por decisão da Assembleia Geral, com o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros presentes.
Artigo 19º – Dissolução
A dissolução da Academia só poderá ser decidida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, com o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros. Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a uma instituição cultural ou educacional, conforme decidido pela Assembleia.
Artigo 20º – Casos Omissos
Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Assembleia Geral, conforme a legislação em vigor.
Artigo 21º – Vigência
Estes estatutos entram em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.